Entrou em vigor no dia 20 de janeiro a nova regra de cálculo do piso mínimo de frete. Por meio de um estudo técnico, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fez uma revisão da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Resolução 5.867/2020) e ajustou a metodologia para cálculo do frete mínimo por quilômetro rodado.
Segundo a ANTT, a nova norma redefine parâmetros que impactam caminhoneiros, transportadores e o preço dos produtos no país.
Metodologia aprimorada e alinhada a custos reais
A agência afirma que a revisão buscou alinhar os valores do piso mínimo aos custos reais da operação dos caminhoneiros. Entre as variáveis consideradas estão como combustível, manutenção, pneus, pedágio, desgaste do veículo, distância e tipo de carga.
O diretor da ANTT e relator do processo, Lucas Asfor, destacou que a atualização promove segurança jurídica, reduz conflitos e assegura previsibilidade para motoristas, transportadoras e contratantes.
Principais mudanças e impacto na cadeia logística
As alterações mantêm a estrutura legal vigente, mas refinam os coeficientes e parâmetros técnicos para tornar o piso mínimo mais aderente à dinâmica atual do setor. Entre as principais alterações destacam-se:
- Atualização dos coeficientes de cálculo do frete mínimo por quilômetro;
- Maior clareza e transparência na definição dos parâmetros técnicos;
- Redução dos conflitos contratuais devido à metodologia atualizada;
- Estabelecimento de mecanismos para atualização periódica do piso mínimo, conforme determina a legislação;
- Consolidação de um modelo regulatório que prioriza diálogo, participação social e fundamentação técnica.
Segundo José Aires Amaral Filho, superintendente da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) da ANTT, “essa revisão busca, além de ajustar números, rever e organizar expectativas, reduzir ruídos e dar estabilidade a um mercado que move o Brasil todos os dias, de ponta a ponta das rodovias”.
Participação social e vigência
A nova versão da resolução entra em vigor a partir de 20 de janeiro de 2026 e, a cada semestre, os valores dos pisos mínimos serão publicados. Segundo a ANTT, a nova regulação não impõe números arbitrários, mas explica detalhadamente, com base técnica e participação social, o cálculo do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas.
A revisão, ainda segundo a ANTT, está em conformidade com a Lei 13.703/2018, que instituiu o piso mínimo. O processo contou com participação social, incluindo uma audiência pública de 30 dias, com 196 contribuições formais e 381 proposições técnicas analisadas. Todas as manifestações e respectivas justificativas técnicas estão disponíveis no processo para consulta pública. O capítulo final da revisão se deu em 19 de janeiro, com a aprovação do Relatório Final da Audiência Pública 08/2025.












