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Projeto de lei quer garantir piso mínimo para caminhoneiro

Frete rodoviario

Resumo

  • Projeto apresentado na Câmara prevê salário mínimo de R$ 5 mil para motoristas CLT que ficam mais de 24 horas fora de casa.
  • Medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e receber a sanção presidencial é que poderá se tornar lei.

Um projeto de lei apresentado na última sexta-feira (24/7) na Câmara dos Deputados quer criar o piso salarial nacional de R$ 5 mil por mês para caminhoneiros empregados no transporte rodoviário de cargas que fazem viagens de longa distância.

A proposta, de autoria do deputado federal Ilacir Bicalho, vale apenas para motoristas contratados com carteira assinada (CLT).

Quem teria direito?

Pelo texto do Projeto de Lei nº 4.789/2026, o piso será destinado aos motoristas que permanecem mais de 24 horas fora da base da empresa e da própria residência, situação comum entre quem faz viagens interestaduais ou percorre longas rotas.

Horas extras não entram na conta

O projeto deixa claro que o salário de R$ 5 mil será o valor base. Isso significa que horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, diárias de viagem, comissões, gratificações e reembolsos de despesas não poderão ser usados para completar esse valor. Todos esses pagamentos deverão continuar sendo feitos separadamente.

Além disso, acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer salários maiores, mas nunca inferiores ao piso nacional.

Reajuste todo ano

Se a proposta virar lei, o piso será corrigido anualmente pela inflação, usando o INPC, índice calculado pelo IBGE.

A nova regra só começaria a valer seis meses após a publicação da lei, dando prazo para adaptação das transportadoras.

A proposta já apareceu antes

Essa não é a primeira vez que o piso de R$ 5 mil entra em discussão. A medida chegou a ser incluída durante a tramitação da Medida Provisória nº 1.343/2026, mas acabou retirada no Senado por tratar de um assunto diferente do objetivo principal da MP.

Agora, o tema voltou em um projeto de lei separado, permitindo que seja analisado normalmente pelas comissões da Câmara e, depois, pelo Senado. Somente se for aprovado pela Câmara e pelo Senado e receber a sanção presidencial é que poderá se tornar lei.

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