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Caminhoneiro é multado por apresentar atestado médico falso

TRT

Resumo

  • Trabalhador que apresentou atestado médico falso perdeu a ação, teve a justa causa mantida e ainda foi condenado a pagar multa por tentar enganar a Justiça.
  • Decisão do TRT-MG serve de alerta aos caminhoneiros: usar documento falso pode resultar em demissão, prejuízo financeiro e até investigação criminal.

Um trabalhador dispensado por apresentar um atestado médico falso sofreu uma nova derrota na Justiça do Trabalho. Além de perder o pedido para reverter a justa causa, ele foi condenado a pagar uma multa por má-fé depois que os desembargadores concluíram que ele tentou enganar a Justiça para receber verbas rescisórias que sabia não ter direito.

A decisão foi mantida por unanimidade pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Segundo o processo, a empresa descobriu que o atestado apresentado pelo empregado era falso e aplicou a demissão por justa causa. Inconformado, o trabalhador entrou com ação na Justiça alegando que a dispensa era irregular e pediu o pagamento das verbas rescisórias.

No entanto, durante o julgamento, ficou comprovado que ele apresentou uma versão dos fatos incompatível com as provas do processo. Para os magistrados, houve tentativa deliberada de induzir o juiz ao erro.

Por isso, além de negar todos os pedidos do trabalhador, a Justiça manteve a multa por litigância de má-fé, equivalente a 10% do valor da causa.

Tentativa de enganar a Justiça

O relator do caso destacou que alterar a verdade dos fatos durante um processo é uma conduta prevista na CLT como litigância de má-fé. Segundo a decisão, apresentar documento falso e insistir em uma versão desmentida pelas provas representa um desrespeito à Justiça e deve ser punido.

Os desembargadores também afirmaram que a multa tem caráter educativo, para desestimular que outros trabalhadores ou empresas tentem obter vantagens por meio de informações falsas.

Além da punição na esfera trabalhista, a Justiça determinou o envio do processo ao Ministério Público para apuração de eventual crime relacionado ao uso do documento falso.

Como não houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a decisão tornou-se definitiva e o processo já está na fase de execução.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

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