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Nova lei endurece fiscalização do frete 

Em análise no Senado, a PEC 22/2025 propõe adaptar a lei de descanso às condições reais das estradas brasileiras e prevê a construção de pontos de parada e repouso para motoristas de carga.

Resumo

  • Lei do frete endurece as punições para quem desrespeitar o piso mínimo.
  • Contratantes e transportadores terão novas obrigações, incluindo registro das operações no CIOT e prazo de até 30 dias úteis para pagamento.

A nova Lei nº 15.485/2026 aumentou a fiscalização sobre o transporte rodoviário de cargas e endureceu as regras para quem contrata frete abaixo do piso mínimo. 

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de registrar as operações de transporte por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O documento deverá informar dados como contratante, transportador, carga, origem, destino, valor do frete e forma de pagamento.

Para o caminhoneiro, a mudança representa mais controle sobre as operações. “A nova legislação aumenta a fiscalização e cria mecanismos para acompanhar melhor as operações de transporte”, explica Selmo Umberto Pereira, presidente da Associação para o Desenvolvimento do Transporte e da Logística (ADTL).

A lei também reforça o combate ao pagamento de fretes abaixo do piso mínimo. Quem contratar ou subcontratar o serviço por valor inferior poderá ter de indenizar o transportador em até duas vezes o valor do piso, além de sofrer outras penalidades.

Em casos de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão. A ANTT também poderá suspender temporariamente o RNTRC em determinadas situações, inclusive após mais de quatro autuações.

A fiscalização ainda poderá atingir anúncios de frete. Plataformas digitais, aplicativos e intermediadores que anunciarem ou disponibilizarem transporte abaixo do piso mínimo também poderão ser responsabilizados, conforme regulamentação da ANTT.

Combustível

Outra mudança importante envolve a atualização do piso mínimo. Sempre que o preço do combustível variar 5% ou mais, para cima ou para baixo, a ANTT deverá atualizar os valores em até três dias úteis após a divulgação oficial da variação.

O cálculo do piso deverá considerar custos como combustível, pneus, manutenção, salários, seguros, distância, tipo de veículo e tempo de carga e descarga.

O prazo para o contratante pagar o frete não poderá ultrapassar 30 dias úteis. A forma e o prazo de pagamento deverão constar no CIOT.

Previdência Social

O Transportador Autônomo de Cargas (TAC), inscrito e regular no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), poderá optar pelo recolhimento direto da contribuição previdenciária por ele devida ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como segurado contribuinte individual, inclusive nas hipóteses em que prestar serviço a pessoa jurídica.

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