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Multa por excesso de peso

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Resumo

  • O TRF-3 condenou uma empresa por transportar cargas acima do limite permitido de forma repetida em rodovias federais.
  • Além das multas, a empresa terá de pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos e indenização pelos danos causados ao patrimônio público.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou uma empresa promotora de corridas de caminhões esportivos por transportar cargas acima do limite permitido em rodovias federais. A decisão manteve uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos e multa de R$ 10 mil para cada nova ocorrência de excesso de peso.

O caso teve como base dezenas de autuações feitas pelo DNIT. Foram identificadas 27 infrações entre 2010 e 2013 e, posteriormente, outros 87 registros de transporte irregular. Para a Justiça, a repetição das infrações mostrou que não se tratava de um caso isolado.

Seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o TRF-3 considerou que o excesso de peso repetido provoca danos às rodovias e à coletividade, mesmo sem a necessidade de comprovar o desgaste de cada trecho da estrada.

A empresa também terá de pagar danos materiais ao patrimônio público, cujo valor ainda será calculado. Segundo a decisão, o excesso de peso acelera a deterioração das estradas, aumenta os custos de manutenção e pode comprometer a segurança no trânsito.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)

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