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Declaração do IR: o que o caminhoneiro precisa saber

Caminhoneiros autônomos que ultrapassam o limite de isenção anual devem prestar contas à Receita Federal. A categoria conta com um regime especial de tributação, que reduz o valor a ser pago.

Os caminhoneiros autônomos que possuem uma receita bruta anual superior a R$ 28.559,70 estão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Por se tratarem de profissionais liberais, a declaração segue regras específicas, diferentes das aplicadas a trabalhadores com carteira assinada.

A Receita Federal oferece um regime diferenciado para esses profissionais, chamado de “Lucro Presumido”, que considera automaticamente 40% da receita bruta como despesa, aplicando o imposto apenas sobre os 60% restantes. Essa medida reduz significativamente o valor a ser pago.

Para declarar, é necessário informar a receita total obtida com o transporte de cargas ao longo do ano, além de outras fontes de renda, se houver. Também é importante guardar comprovantes de despesas, caso o contribuinte opte por fazer a declaração completa, com deduções.

O prazo de entrega da declaração deve ser respeitado para evitar multas e outras penalidades. É recomendado que o caminhoneiro procure ajuda de um contador ou utilize o programa da Receita Federal com atenção para garantir que todas as informações estejam corretas.

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