Home / Notícias / Seguro / Começa em julho fiscalização que pode suspender RNTRC

Começa em julho fiscalização que pode suspender RNTRC

Professional semi truck driver behind the wheel of 2026 03 24 01 28 30 utc (1)

Resumo

  • A partir de 1º/07 a verificação de contratação dos seguros obrigatórios do transportador rodoviário de cargas será totalmente integrada e automática.
  • Todos os transportadores devem fazer os seguros, sejam eles empresas, cooperativas ou MEIs

Começa em 1º de julho a verificação automática da contratação dos seguros obrigatórios de todos os transportadores rodoviários de carga. Aqueles que não estiverem com as apólices em dia estão sujeitos a:

  • impedimento de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC); e
  • não conseguir a manutenção do mesmo do registro.

Empresas, cooperativas e MEIs precisam fazer seguro

A regra é clara: todos os transportadores rodoviários de carga devem ter os seguros em dia. Isso inclui as empresas, as cooperativas e o MEI Caminhoneiro. No caso do MEI Caminhoneiro, mesmo que ele seja contratado individualmente, a obrigação é válida porque ele tem CNPJ e emite nota fiscal diretamente para o embarcador.

Quais são os seguros obrigatórios do transporte rodoviário carga

São três os seguros de contratação obrigatória dos transportadores rodoviários de cargas:

  • RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga)- cobre perdas e danos às mercadorias por acidentes.
  • RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) – cobre roubos, furtos e extravios.
  • RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) – cobre danos causados a terceiros.

E quando o motorista é TAC, ou autônomo?

A situação é bem diferente para o Transportador Autônomo de Carga (TAC) subcontratado por transportadoras e embarcadoras. Neste caso, por lei, as empresas devem contratar e pagar os três seguros seguindo as seguintes regras:

  • RCTR-C e RC-DC – devem ser feitos pela contratante do serviço e o TAC fica considerado preposto dela.
  • RC-V – também deve ser feito pelo contratante do serviço, mas por viagem e em nome do TAC subcontratado.

Fonte: ANTT

Marcado: