Resumo
- A partir de 1º/07 a verificação de contratação dos seguros obrigatórios do transportador rodoviário de cargas será totalmente integrada e automática.
- Todos os transportadores devem fazer os seguros, sejam eles empresas, cooperativas ou MEIs
Começa em 1º de julho a verificação automática da contratação dos seguros obrigatórios de todos os transportadores rodoviários de carga. Aqueles que não estiverem com as apólices em dia estão sujeitos a:
- impedimento de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC); e
- não conseguir a manutenção do mesmo do registro.
Empresas, cooperativas e MEIs precisam fazer seguro
A regra é clara: todos os transportadores rodoviários de carga devem ter os seguros em dia. Isso inclui as empresas, as cooperativas e o MEI Caminhoneiro. No caso do MEI Caminhoneiro, mesmo que ele seja contratado individualmente, a obrigação é válida porque ele tem CNPJ e emite nota fiscal diretamente para o embarcador.
Quais são os seguros obrigatórios do transporte rodoviário carga
São três os seguros de contratação obrigatória dos transportadores rodoviários de cargas:
- RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga)- cobre perdas e danos às mercadorias por acidentes.
- RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) – cobre roubos, furtos e extravios.
- RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) – cobre danos causados a terceiros.
E quando o motorista é TAC, ou autônomo?
A situação é bem diferente para o Transportador Autônomo de Carga (TAC) subcontratado por transportadoras e embarcadoras. Neste caso, por lei, as empresas devem contratar e pagar os três seguros seguindo as seguintes regras:
- RCTR-C e RC-DC – devem ser feitos pela contratante do serviço e o TAC fica considerado preposto dela.
- RC-V – também deve ser feito pelo contratante do serviço, mas por viagem e em nome do TAC subcontratado.
Fonte: ANTT











