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Valor da ‘Estadia’ é reajustado

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Resumo

  • A ANTT atualizou o tempo adicional de carga e descarga do motorista de caminhão.
  • Agora, o valor por tonelada/hora ou fração passa a ser R$ 2,50 por tonelada/hora ou fração.

O tempo adicional de carga e descarga, a “estadia”, passa a valer R$ 2,50, segundo atualização anual da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A correção foi feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de abril de 2025 a março de 2026, de 3,77%.

Prazo máximo de espera gratuita é de 5 horas

Diz a Lei 11.442/2007 que o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino. Após esse período, um valor excedente será devido ao motorista autônomo, o TAC, por tonelada/hora ou fração.

É obrigatório que o embarcador e o destinatário da carga forneçam ao transportador um documento comprobatório do horário de chegada do veículo nas instalações. A falta deste documento pode acarretar penalidades, incluindo multas.

Fique atento:

  • O contrato do motorista com a empresas de transporte deve prever a forma de pagamento do tempo de espera, caso ele ocorra.
  • O TAC não poderá reter ou abandonar a carga como forma de cobrança. Essa ação é ilegal e configura abuso, conforme entendimento do STF (Súmula 323).

Fontes: Com Fetrabens

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