Resumo
- O motorista autônomo, o TAC, não deve pagar os seguros obrigatórios do setor.
- São três os seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas, que cobrem danos a terceiros, roubo, furto e danos à carga.
Muito motorista autônomo está na estrada com essa dúvida: quem deve pagar os seguros de cobertura de acidentes que envolvem terceiros e também os que protegem por roubo, furto ou dano à carga?
Lembrando que hoje, no Brasil, são três os seguros obrigatórios do setor, a resposta, de acordo com a lei, é clara: esse pagamento não é obrigação do caminhoneiro autônomo, o chamado TAC, e deve ser realizado por quem o contrata, seja ela uma transportadora ou uma cooperativa.
Transportadora deve fazer três seguros para o transporte da carga
Os seguros de contratação obrigatória do setor são os seguintes:
- RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) – cobre perdas e danos às mercadorias por acidentes.
- RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) – cobre roubos, furtos e extravios.
- RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) – cobre danos causados a terceiros e é feito pela contratante em nome do TAC.
Como prestador de serviço, o papel do motorista autônomo é fazer o transporte da carga dentro das condições acordadas, inclusive as impostas para a cobertura dos seguros quando há sinistros.
Ocorre que algumas empresas têm adotado a prática indevida de descontar o pagamento do seguro do frete do caminhoneiro. Isso é ilegal.
Fique atento, caminhoneiro!












