Na última sexta-feira, 6 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade a constitucionalidade da inclusão dos transportadores autônomos de carga no regime tributário do Simples Nacional, por meio da figura do MEI caminhoneiro. A decisão, oficializada pelo Plenário Virtual, reconheceu o artigo 2º da Lei Complementar 188/2021 — que adicionou o artigo 18-F ao Estatuto da Microempresa — como válido em sua forma e conteúdo.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) havia questionado a norma através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7096, alegando vício de iniciativa e possível renúncia fiscal que prejudicaria a seguridade social, incluindo entidades do setor como SEST e SENAT. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que não há exclusividade do Executivo em leis tributárias nem redução real de arrecadação, já que a formalização poderia aumentar a base de contribuintes.
O ministro relator, Gilmar Mendes, destacou que o regime tributário especial mantém contribuição previdenciária compatível com a renda presumida dos transportadores e garante o acesso aos benefícios básicos do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade, mesmo com regras adaptadas à realidade do MEI caminhoneiro.
O que muda na prática para o caminhoneiro?
Faturamento anual aumentado: de R$ 81 mil do MEI tradicional para até R$ 251,6 mil.
Tributação simplificada: recolhimento via DAS unificado (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS/ICMS e CPP) com alíquota mensal fixa de 12% do salário mínimo, mais valores de ISS ou ICMS.
Direitos previdenciários assegurados, com acesso ao sistema formal de benefícios.
Vantagens comerciais, como emissão de notas fiscais, participação em licitações, facilitação de acesso a crédito e insumos com descontos, eliminação de contabilidade formal.
De acordo com o portal AutoPapo, a novidade permite a legalização de milhares de motoristas que atuam na informalidade, fortalecendo sua inserção econômica e amparo jurídico.
Por que isso é importante?
A medida representa um avanço significativo para a categoria, oferecendo segurança jurídica e proteção social. Também tende a estimular a formalização no transporte de cargas, fortalecendo a cadeia logística. A decisão é uma resposta direta à necessidade histórica dos motoristas autônomos de terem acesso a regimes tributários justos e simplificados.
Especialistas acreditam que, com o novo cenário legal, o MEI caminhoneiro terá mais condições de investir em eficiência, aprimorar sua infraestrutura e consolidar sua atuação no mercado nacional.