O caminhoneiro que precisa fazer a inscrição ou a manutenção do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) agora deve apresentar o certificado de contratação do seguro para terceiros. Transportadoras ou cooperativas que subcontratam o TAC têm a obrigação de pagar o seguro no nome do caminhoneiro e entregar para ele o certificado da seguradora. É proibido o desconto no frete.
O chamado RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) é o seguro que, em caso de danos corporais ou materiais causados pelo caminhão de carga, indeniza os terceiros prejudicados. No caso da subcontratação, ele vigora desde o início da viagem e até o seu término, com a entrega da mercadoria ao destinatário.
A contratação do RC-V pelas empresas de transporte de cargas, cooperativas e TACs está prevista em lei federal desde 2023, mas em 17 de julho deste ano a ANTT baixou uma resolução condicionando a emissão e a manutenção do RNTRC à comprovação da existência da apólice. Em caso de acidente causado pelo caminhão de carga, ele cobre os danos a terceiros, ou seja, outros veículos, pessoas e bens patrimoniais.
Direito e dever do caminhoneiro
Transportadoras e cooperativas devem pagar o seguro RC-V por viagem para caminhoneiros autônomos (TACs), do carregamento à entrega, no CPF do profissional. O valor pago não pode ser descontado do frete e o caminhoneiro deve exigir o comprovante do seguro.
O seguro cobre também danos contra imóveis e as chamadas obras de arte das rodovias, como pontes e viadutos.
Contratação direta: atenção para diferenças
Se o caminhoneiro presta serviço diretamente para o dono da carga, sem intermediação, a contratação do seguro precisa ser feita por ele. Ou seja, se carregou direto é o caminhoneiro que tem de contratar e pagar o seguro.
Outros seguros obrigatórios
Além da comprovação de pagamento do RC-V, a nova resolução da ANTT reforçou a exigência da contratação de outros dois seguros para a emissão e manutenção do registro nacional: o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), para danos à carga durante o transporte; e o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), que cobre casos de roubo ou desaparecimento da carga.

78 dias parado por causa de um sorvete
Caminhoneiro há mais de 30 anos, José Claudionor teve o caminhão retido por 78 dias por falta do seguro para terceiros. “Eu fiz o seguro do caminhão, e tinha certeza que ele me dava o direito para terceiros, mas, quando eu precisei, descobri que estava sem a cobertura”, conta.
Há cerca de 2 anos, na direção do seu Scania 113, Claudionor seguia a 40 km/h pela Rodovia Augusto Montenegro, em Belém, Pará, quando bateu na traseira de uma caminhonete Ranger com três ocupantes.
“Ela parou de repente para entrar numa lanchonete. A mulher queria tomar um sorvete. Eu não consegui frear”, lembra. Os danos foram leves e ninguém se feriu, mas, sem a proteção do seguro, o dono da caminhonete acionou Claudionor na Justiça.
Mais de um ano depois, o caminhoneiro foi parado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) em Guaraí, no Tocantins, com um bloqueio judicial do caminhão e da sua CNH.
O conserto da Ranger teria custado cerca de R$ 4 mil, mas Claudionor gastou mais de R$ 17 mil para regularizar sua situação.











