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Caminhoneiro: seguro para terceiro agora é condição para RNTRC

Homem sorridente faz sinal de positivo ao lado de um caminhão azul em um pátio, em dia ensolarado. Perguntar ao ChatGPT

O caminhoneiro que precisa fazer a inscrição ou a manutenção do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) agora deve apresentar o certificado de contratação do seguro para terceiros. Transportadoras ou cooperativas que subcontratam o TAC têm a obrigação de pagar o seguro no nome do caminhoneiro e entregar para ele o certificado da seguradora. É proibido o desconto no frete.

O chamado RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) é o seguro que, em caso de danos corporais ou materiais causados pelo caminhão de carga, indeniza os terceiros prejudicados. No caso da subcontratação, ele vigora desde o início da viagem e até o seu término, com a entrega da mercadoria ao destinatário.

A contratação do RC-V pelas empresas de transporte de cargas, cooperativas e TACs está prevista em lei federal desde 2023, mas em 17 de julho deste ano a ANTT baixou uma resolução condicionando a emissão e a manutenção do RNTRC à comprovação da existência da apólice.  Em caso de acidente causado pelo caminhão de carga, ele cobre os danos a terceiros, ou seja, outros veículos, pessoas e bens patrimoniais. 

Direito e dever do caminhoneiro 

Transportadoras e cooperativas devem pagar o seguro RC-V por viagem para caminhoneiros autônomos (TACs), do carregamento à entrega, no CPF do profissional. O valor pago não pode ser descontado do frete e o caminhoneiro deve exigir o comprovante do seguro. 

O seguro cobre também danos contra imóveis e as chamadas obras de arte das rodovias, como pontes e viadutos.

Contratação direta: atenção para diferenças 

Se o caminhoneiro presta serviço diretamente para o dono da carga, sem intermediação, a contratação do seguro precisa ser feita por ele. Ou seja, se carregou direto é o caminhoneiro que tem de contratar e pagar o seguro.

Outros seguros obrigatórios

Além da comprovação de pagamento do RC-V, a nova resolução da ANTT reforçou a exigência da contratação de outros dois seguros para a emissão e manutenção do registro nacional: o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), para danos à carga durante o transporte; e o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), que cobre casos de roubo ou desaparecimento da carga.

Caminhoneiro sorridente tira selfie em frente a seu caminhão Scania branco, estacionado em um pátio ao ar livre.
José Claudionor, caminhoneiro há mais de 30 anos, teve o caminhão retido por 78 dias e a CNH bloqueada por não ter cobertura contra terceiros.

78 dias parado por causa de um sorvete

Caminhoneiro há mais de 30 anos, José Claudionor teve o caminhão retido por 78 dias por falta do seguro para terceiros. “Eu fiz o seguro do caminhão, e tinha certeza que ele me dava o direito para terceiros, mas, quando eu precisei, descobri que estava sem a cobertura”, conta.

Há cerca de 2 anos, na direção do seu Scania 113, Claudionor seguia a 40 km/h pela Rodovia Augusto Montenegro, em Belém, Pará, quando bateu na traseira de uma caminhonete Ranger com três ocupantes.

“Ela parou de repente para entrar numa lanchonete. A mulher queria tomar um sorvete. Eu não consegui frear”, lembra. Os danos foram leves e ninguém se feriu, mas, sem a proteção do seguro, o dono da caminhonete acionou Claudionor na Justiça.

Mais de um ano depois, o caminhoneiro foi parado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) em Guaraí, no Tocantins, com um bloqueio judicial do caminhão e da sua CNH. 

O conserto da Ranger teria custado cerca de R$ 4 mil, mas Claudionor gastou mais de R$ 17 mil para regularizar sua situação.

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