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Seguro para terceiros entra na mira da ANTT

Caminhão Scania colidido com carro vermelho fortemente destruído na frente, em rodovia de pista simples, com pessoas observando o acidente.

A  ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) anunciou que vai iniciar a fiscalização para verificar se o transportador está cumprindo a lei que determina a contratação de três seguros obrigatórios. O transportador rodoviário remunerado de cargas que ficar sem um dos seguros pode ter seu RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas) suspenso. 

Benefício a motoristas e terceiros

A decisão amplia principalmente a segurança dos caminhoneiros e das pessoas que circulam nas estradas, pois durante a viagem protege bens, pessoas e materiais de terceiros. Ou seja, vida, veículos e patrimônios públicos e privados “ficam cobertos”, no caso do acidente ter sido causado pelo caminhão que está fazendo frete.

Muitos caminhoneiros autônomos são os primeiros a serem acionados quando há sinistros com terceiros. E a gente sabe de casos em que respinga na transportadora, que depois também é acionada na Justiça para pagar para o prejuízo que aconteceu com uma outra pessoa (o terceiro).

Tem mais acidente que roubo

Levantamento realizado pela Pamcary aponta que número de acidentes envolvendo caminhões é quatro vezes maior do que os eventos com roubo de carga. 

Noutro levantamento usando dados da PRF (Polícia Rodoviária de Cargas), os custos com acidentes e mortes nas rodovias federais envolvendo veículos de carga custam ao país R$ 5,1 bilhão contra R$ 2,1 bi de roubos.

Os seguros obrigatórios são os seguintes:

  • RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), cobre danos causados a terceiros por veículos durante o transporte da carga. 
  • RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), para danos à carga durante o transporte.
  • RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), em razão de roubo, furto, apropriação indébita, entre outros.

Caminhoneiro não pode ser cobrado

Os seguros devem ser feitos pela transportadora que contrata o caminhoneiro e deve vir no CPF dele. Ou seja, o caminhoneiro tem direito a isso!

Lembrando que o seguro do próprio caminhão é outra coisa. É o dono do caminhão quem faz.

Fiscalização e denuncia

Peça seu certificado antes de embarcar. E em caso de irregularidade, denuncie na ANTT

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