A implantação do sistema de cobrança automática de pedágio por câmeras — o chamado “free‐flow” — na Dutra trouxe avanço tecnológico à infraestrutura rodoviária, mas também levantou alertas para os que rodam com cargas ou prestam serviço nas estradas. Isso porque, segundo ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), motoristas seriam multados quase R$ 195,23 e acumular cinco pontos na CNH por cada passagem sem identificação da tarifa — mesmo antes do sistema operar oficialmente.
Na decisão liminar, a Justiça reconheceu que a falta de pagamento no sistema free‐flow não pode ser considerada uma infração de trânsito de natureza grave. Para o caminhoneiro, essa definição importa — ela impede que uma falha na leitura automática, falta de aviso ou inconsistência técnica resulte em penalidade que comprometa a carteira, o contrato ou a operação.
Mas não se trata apenas de um “vale-tudo”. O free-flow continuará exigindo pagamento de tarifa, registro da placa e identificação do veículo, conforme a concessionária CCR Rio‑SP, que informou que o sistema ainda não entrou em operação no trecho da Dutra, portanto nenhuma cobrança ou multa está vigente no momento.
Por que isso importa para o caminhoneiro?
Para o motorista profissional, especialmente o autônomo, a nova tecnologia traz impactos diretos:
- Se a cobrança automática der erro, recusar placa ou registrar pagamento incorreto, o risco de multa ou impedimento operacional é real.
- A penalidade de pontos e valor alto poderia comprometer contratos de transporte, seguro e até o registro profissional no RNTRC.
- O uso de sistemas automáticos coloca sobre o caminhoneiro ou a transportadora a responsabilidade de monitorar a placa, garantir vínculo com o sistema e confirmar pagamento, o que exige atenção logística e administrativa.
Com a decisão liminar, o Caminhoneiro Legal destaca que o alerta está ligado à transição: o sistema vai entrar, a tecnologia vai operar, mas a legalidade e a proteção do trabalhador devem caminhar juntas.
O equilíbrio entre tecnologia e direito
A cobrança automática via free-flow simboliza avanço: fluidez no tráfego, menos congestionamento, modernização das estradas. Mas sem atenção ao direito de quem roda, a tecnologia vira risco.
A liminar lembra que modernizar não pode significar penalizar quem já vive sob pressão de tempos, custos e prazos.
Para manter essa rota justa, é preciso que:
- O sistema funcione com clareza para o usuário (avisos, prazos, confirmação).
- A cobrança seja proporcional e auditável.
- O motorista tenha canal de contestação e suporte em caso de erro.
- A tecnologia seja aliada, não armadilha, para quem carrega o país.
Ao impedir as multas automáticas antes da vigência plena do sistema, a Justiça reconhece que a estrada do futuro precisa ser feita com justiça no presente.
O free‐flow pode trazer mais fluidez — mas não se justificam multas que colidem com a rotina, os custos e a fragilidade de quem vive na boleia.
Para o caminhoneiro, o alerta é claro: mantenha documentação em ordem, acompanhe o sistema da rodovia, e exija transparência — porque a estrada que avança só vale se quem a percorre também for protegido.













