Uma nova frente de debate se abre no setor de transporte rodoviário de cargas. O Tribunal Superior do Trabalho agendou para 4 de novembro de 2025 uma audiência pública com o objetivo de discutir a aplicação da Súmula 340 do TST aos motoristas de TRC — ou seja, aos caminhoneiros que prestam serviço remunerado por frete ou carga transportada.
A súmula, editada em 2003, define que o trabalhador “sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de no mínimo 50% pela hora extra, calculado sobre o valor das comissões recebidas no mês”. O debate surge porque a situação do motorista de carga difere daquela do vendedor comissionista tradicional — por exemplo, nem sempre o número de horas extras implica em aumento proporcional na remuneração do frete ou da carga.
No setor de TRC, muitos trabalhadores são contratados com base em frete ou por comissão sobre o valor da carga, e há divergência sobre se o trabalho extraordinário (horas extras) garantiria acréscimo no pagamento proporcional — requisito que motiva a aplicação da súmula. Segundo levantamento da SDI-1 do TST, ainda não há uniformidade de entendimento entre as turmas sobre a extensão da Súmula 340 para os motoristas remunerados dessa forma.
A audiência pública será aberta a contribuições de entidades representativas de transportadores, motoristas, advogados trabalhistas, sindicatos e estudiosos. O objetivo será:
- ouvir argumentos técnicos e sociais sobre a realidade da profissão no TRC;
- avaliar se a metodologia de cálculo das horas extras para essa categoria deve seguir a súmula ou um critério diferente;
- propor eventual enunciado ou orientação jurisprudencial que defina de forma mais clara os direitos desses trabalhadores.
Para o portal Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP), que comunicou o evento, a tendência é que a decisão gerada terá impacto direto nos contratos de transporte, na remuneração de motoristas autônomos e na estrutura de custos das transportadoras. Conforme publicação da FETCESP, a audiência pública aparece como «oportuna para esclarecer a aplicação da Súmula 340 no TRC».
Para o caminhoneiro, o resultado dessa discussão pode significar mudança no cálculo da remuneração de horas extras, riscos de passivo trabalhista para transportadoras ou oportunidade de nova transparência no pagamento. Por outro lado, para transportadoras e embarcadores, representa a necessidade de rever contratos, regimes de comissionamento e de jornada.
O portal Caminhoneiro Legal reforça que essa audiência representa um momento decisivo de reconhecimento da profissão — onde não basta cumprir frete, é preciso garantir que o trabalhador seja tratado como profissional com direitos definidos e claros. A estrada, afinal, não funciona apenas pelo volante: funciona pelo respeito à regra e à dignidade.
Entenda o que é a súmula 340 do TST
A Súmula 340 do TST estabelece o critério para cálculo de horas extras de empregados comissionistas: “O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas”. Sua aplicabilidade para motoristas remunerados por frete ou carga transportada ainda gera controvérsia jurídica.













