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Segurança no trânsito: lei dos retrovisores agora vale também para carros

Retrovisor de carro reflete trânsito em rodovia, com veículos ao fundo e mensagem informativa em destaque.

Entrou em vigor em 2026 a lei dos retrovisores para veículos de passeio, estabelecida pela resolução 966/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida redefine as especificações técnicas dos retrovisores laterais, ampliando o campo de visão e reduzindo os chamados “pontos cegos”

O objetivo é elevar o padrão de segurança nas vias brasileiras. A resolução determina prazos para adequação da frota e penalidades para motoristas que não cumprirem as novas exigências. Para caminhões, a norma passou a valer em 2022 e, desde 2025, todos os veículos produzidos no Brasil devem sair da fábrica adaptados à lei.

Especificações técnicas e objetivos da lei

De acordo com a resolução, os retrovisores laterais dos veículos de passeio devem atender às seguintes especificações mínimas a partir de 2026:

  • Área mínima refletora de 69 cm².
  • Dimensões que permitam inscrever um círculo com 7,8 cm de diâmetro no espelho.

As medidas visam garantir maior cobertura visual, eliminar pontos cegos e facilitar as manobras em tráfego intenso, principalmente em áreas urbanas.

Uma novidade importante é a obrigatoriedade de considerar a altura das crianças na área refletora do retrovisor. A medida visa prevenir acidentes com pedestres menores, especialmente próximos a escolas e locais de grande movimentação infantil.

Penalidades e fiscalização rigorosa

O descumprimento das normas impostas pela nova lei configura infração grave segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mantendo as penalidades já previstas:

  • Multa no valor de R$ 195,23.
  • Acúmulo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Com a regulamentação atualizada, a fiscalização conta com base técnica clara para autuar motoristas que tenham retrovisores quebrados, ausentes ou fora do padrão exigido.

Cronograma de adaptação e novidades tecnológicas

O cronograma do Contran permitiu que até o início de 2026 oficinas e fabricantes se preparassem para oferecer os ajustes necessários à frota em circulação. A lei vale tanto para veículos novos quanto para usados, obrigando adaptações para os proprietários que possuíam retrovisores incompatíveis com as novas normas.

A resolução permite a substituição dos espelhos tradicionais por sistemas de câmeras e monitores, conhecidos como Camera Monitor Systems. No entanto, esses sistemas precisam ser certificados por estudos técnicos e atender a padrões internacionais reconhecidos, como os da ONU e dos Estados Unidos.

Especificações detalhadas e recomendações técnicas

Para efetuar a adaptação conforme a nova lei, os retrovisores devem seguir exigências adicionais, tais como:

  • Regulagem ajustável para que espelhos possam ser adaptados à visão do condutor, válida para veículos de todos os portes, inclusive motos.
  • Proteção da carcaça com raio mínimo de 2,5 mm ao redor da superfície refletora, garantindo maior durabilidade e resistência a impactos.
  • Para motocicletas, a área mínima refletora permanece em 69 cm², com diâmetro mínimo de 94 mm para espelhos circulares, ou possibilidade de inscrição de círculo de 78 mm para formatos não circulares.

Impactos na segurança viária e no setor automotivo

Especialistas apontam que a nova lei representa um avanço significativo para a segurança no trânsito, pois deve reduzir acidentes. Isso porque a ampliação do campo de visão do retrovisor pode evitar os pontos cegos, uma das principais causas de colisões laterais e atropelamentos.

A unificação dos padrões simplifica a fiscalização e proporciona maior previsibilidade para fabricantes e motoristas, reforçando o compromisso com a proteção de pedestres, incluindo crianças.

Os motoristas devem procurar oficinas credenciadas para realizar os ajustes necessários, garantindo conformidade com a legislação e evitando multas e pontos na CNH.

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