Entrou em vigor em 2026 a lei dos retrovisores para veículos de passeio, estabelecida pela resolução 966/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida redefine as especificações técnicas dos retrovisores laterais, ampliando o campo de visão e reduzindo os chamados “pontos cegos”.
O objetivo é elevar o padrão de segurança nas vias brasileiras. A resolução determina prazos para adequação da frota e penalidades para motoristas que não cumprirem as novas exigências. Para caminhões, a norma passou a valer em 2022 e, desde 2025, todos os veículos produzidos no Brasil devem sair da fábrica adaptados à lei.
Especificações técnicas e objetivos da lei
De acordo com a resolução, os retrovisores laterais dos veículos de passeio devem atender às seguintes especificações mínimas a partir de 2026:
- Área mínima refletora de 69 cm².
- Dimensões que permitam inscrever um círculo com 7,8 cm de diâmetro no espelho.
As medidas visam garantir maior cobertura visual, eliminar pontos cegos e facilitar as manobras em tráfego intenso, principalmente em áreas urbanas.
Uma novidade importante é a obrigatoriedade de considerar a altura das crianças na área refletora do retrovisor. A medida visa prevenir acidentes com pedestres menores, especialmente próximos a escolas e locais de grande movimentação infantil.
Penalidades e fiscalização rigorosa
O descumprimento das normas impostas pela nova lei configura infração grave segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mantendo as penalidades já previstas:
- Multa no valor de R$ 195,23.
- Acúmulo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com a regulamentação atualizada, a fiscalização conta com base técnica clara para autuar motoristas que tenham retrovisores quebrados, ausentes ou fora do padrão exigido.
Cronograma de adaptação e novidades tecnológicas
O cronograma do Contran permitiu que até o início de 2026 oficinas e fabricantes se preparassem para oferecer os ajustes necessários à frota em circulação. A lei vale tanto para veículos novos quanto para usados, obrigando adaptações para os proprietários que possuíam retrovisores incompatíveis com as novas normas.
A resolução permite a substituição dos espelhos tradicionais por sistemas de câmeras e monitores, conhecidos como Camera Monitor Systems. No entanto, esses sistemas precisam ser certificados por estudos técnicos e atender a padrões internacionais reconhecidos, como os da ONU e dos Estados Unidos.
Especificações detalhadas e recomendações técnicas
Para efetuar a adaptação conforme a nova lei, os retrovisores devem seguir exigências adicionais, tais como:
- Regulagem ajustável para que espelhos possam ser adaptados à visão do condutor, válida para veículos de todos os portes, inclusive motos.
- Proteção da carcaça com raio mínimo de 2,5 mm ao redor da superfície refletora, garantindo maior durabilidade e resistência a impactos.
- Para motocicletas, a área mínima refletora permanece em 69 cm², com diâmetro mínimo de 94 mm para espelhos circulares, ou possibilidade de inscrição de círculo de 78 mm para formatos não circulares.
Impactos na segurança viária e no setor automotivo
Especialistas apontam que a nova lei representa um avanço significativo para a segurança no trânsito, pois deve reduzir acidentes. Isso porque a ampliação do campo de visão do retrovisor pode evitar os pontos cegos, uma das principais causas de colisões laterais e atropelamentos.
A unificação dos padrões simplifica a fiscalização e proporciona maior previsibilidade para fabricantes e motoristas, reforçando o compromisso com a proteção de pedestres, incluindo crianças.
Os motoristas devem procurar oficinas credenciadas para realizar os ajustes necessários, garantindo conformidade com a legislação e evitando multas e pontos na CNH.













