Veículos de grande porte ou com peso excedente não poderão circular nas rodovias federais de pista simples da Paraíba durante o período de Carnaval. A restrição, divulgada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), tem o objetivo de garantir a segurança no trânsito e assegurar a fluidez durante os dias de maior fluxo
Detalhes das restrições determinadas pela PRF
A proibição se aplica a veículos ou combinações de veículos de carga (CVC), o que inclui bitrens e cegonhas (CTV/CTVP), mesmo aqueles com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Os limites para circulação são:
- Largura máxima: 2,60 metros
- Altura máxima: 4,40 metros
- Comprimento total: 19,80 metros
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
A restrição vigorará apenas nos trechos com rodovias de pista simples, porque nesses os riscos de colisões durante ultrapassagens são mais elevados. Já nos trechos de pista duplicada, como o percurso entre João Pessoa e Campina Grande, a circulação de veículos grandes continuará permitida, respeitadas as regras das autorizações existentes.
Consequências, orientações e impacto para o transporte rodoviário
Os veículos que desrespeitarem a proibição serão autuados e terão sua circulação suspensa, ficando retidos até o fim do Carnaval. A medida visa facilitar manobras e reduzir acidentes graves, e em consequência beneficiar todos os usuários das rodovias paraibanas.
A PRF recomenda que os transportadores façam um planejamento antecipado de rotas e horários, alinhando-se às normas para evitar atrasos e contratempos durante o Carnaval.













