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Gerenciadora de risco também erra

Resumo

  • Gerenciadoras de risco são essenciais hoje para o transporte rodoviário de cargas no Brasil.
  • O modelo, porém, convive com distorções que impactam a vida do caminhoneiro.
  • Falta de transparência e bloqueio sem justificativa estão entre elas.

O gerenciamento de risco hoje é peça-chave no transporte rodoviário de cargas no Brasil. É ele que libera o seguro da carga, viabilizando o transporte de mercadorias. No entanto, apesar de sua importância, o modelo ainda convive com distorções que impactam diretamente a vida dos caminhoneiros — especialmente os autônomos (TACs).

Confira os problemas mais frequentes:

  • Falta de transparência – algumas gerenciadoras só informam se o motorista está “liberado” ou “bloqueado”, sem apresentar justificativas claras. Sem saber o que pesa contra ele, o motorista não sabe como melhorar.
  • Bloqueio sem direito de defesa –  É quando o caminhoneiro não tem acesso aos próprios dados, não consegue contestar informações incorretas e sequer encontra um canal de atendimento eficiente. 
  • Falta de critério – Há situações da vida do motorista que não têm relação com o transporte, como problemas pessoais ou ocorrências de baixa relevância, mas acabam sendo consideradas negativamente no cadastro. 
  • Porque não! Isso não é resposta – Há operações apenas no modelo do “sim ou não”, ignorando que existem diferentes níveis de risco e tipos de carga. Motoristas que poderiam atuar com cargas de menor valor acabam excluídos.
  • Caminhoneiro precisa ser atendido – Gerenciadoras mais estruturas atendem o motorista 24 horas por dia, sete dias por semana e ainda têm pontos físicos para recebê-los. A realidade da estrada e da profissão exige essa atenção.

Motorista tem direitos de defesa, contestação e atendimento

O que fazer se meu cadastro for bloqueado:

  • Procure a gerenciadora de risco para saber o motivo da sua exclusão.
  • Apresente os documentos oficiais para “limpar” seu cadastro.
  • Se o problema for na Justiça, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), solicite ao site de consulta jurídica que remova seu nome das buscas públicas, especialmente em casos que não envolvem crimes.
  • Recorra à Câmara de Conciliação da sua região.
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