O Natal já está quase chegando, mas passar essa data tão importante com a família não é para todos. Muitas vezes, um atraso na entrega da carga junto com as restrições de circulação em estradas impedem o caminhoneiro de chegar em casa para a troca de presentes na véspera de Natal. Por isso, o melhor é ficar atento às regras e se programar.
Nas rodovias federais de pista simples, por exemplo, veículos com dimensões ou pesos acima dos limites (largura 2,6m, altura 4,4m, comprimento 19,8m, PBTC 57/58,5t) estão proibidos de circular entre 16h e 22h dos dias 24 e 25 de dezembro.
A regra vale também para os trechos de pista dupla, entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo, e se repete no final do ano, no dia 31 de dezembro e 1º de janeiro. Nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação de trânsito.
Além das rodovias federais, algumas estradas estaduais também impõem restrições de circulação aos caminhões durante as festas de Final de Ano. Fique atento!












