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STF analisa ação para suspender aumento de 45% na tarifa de pedágio na BR-040/495

Praça de pedágio em rodovia com várias cabines, caminhões e carros parados ou em circulação, sob céu azul.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação que pede a redução do valor do pedágio das praças P1 (Xerém), P2 (Areal) e P3 (Simão Pereira) da rodovia BR-040/495, entre Minas Gerais e Rio de Janeiro. Hoje, a tarifa básica cobrada é de R$ 21 para carros de passeio por causa de um aumento de 45% aplicado em novembro de 2025. O trecho corta a Região Serrana e impacta diretamente motoristas de cidades como Petrópolis, Areal e Três Rios.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia determinou que o Ministério dos Transportes, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem com urgência antes da análise do pedido de liminar. Mas até o momento, não há data definida para o julgamento do mérito da ação.

Contexto e fundamentos da ação

A ação é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo Partido Renovação Democrática (PRD). Ela contesta deliberações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo o PRD, o aumento desrespeita descontos prometidos na nova concessão da rodovia.

Na licitação, o consórcio vencedor, Elovias, ofertou desconto de 14% sobre a tarifa de referência (R$ 14,50), gerando expectativa para um valor próximo de R$ 12,50. Mas a cobrança iniciou-se em valor muito superior, ultrapassando até a tarifa vigente no final da concessão anterior.

Alegações do Partido Renovação Democrática

O PRD acusa a ANTT de permitir uma recomposição de valores, concentrando o reajuste no início da nova concessão e repassando os custos ao usuário. O partido destaca que isso descaracteriza o desconto ofertado e transfere ao usuário o risco da rentabilidade da concessionária, violando princípios constitucionais. “O interesse público primário deve prevalecer sobre interesses econômicos privados, sendo incompatível com a Constituição a socialização dos prejuízos e a privatização dos ganhos”, afirma.

Demandas e Procedimentos no STF

Na liminar, a ação pede o restabelecimento provisório do valor anterior, próximo de R$ 14,50 para carros, com aplicação proporcional aos demais veículos.