Um caminhoneiro de 44 anos foi preso em flagrante em Paranaíba (MS), a cerca de 410 km de Campo Grande, após inventar um sequestro enquanto dirigia sob efeito de álcool pela BR-158.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada às 1h15 de sábado (24/01) por uma denúncia de sequestro envolvendo um conjunto de veículos de carga. O dono da transportadora relatou que seu caminhão, monitorado por sistema de rastreamento, estaria sendo conduzido sob ameaça por criminosos armados.
Agitação, fala confusa e olhos vermelhos
Durante as buscas, a PRF soube ainda de uma tentativa de assalto com disparos de arma de fogo na altura do km 100 da rodovia. Um homem ferido na cabeça estava em atendimento no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da concessionária Way-112. A vítima era o próprio motorista do caminhão, identificado por agitação, fala confusa, olhos vermelhos e pupilas dilatadas.
Inicialmente, o caminhoneiro informou ter sido rendido por criminosos, obrigado a dirigir e feito refém, com exigência de resgate de R$ 2,5 mil. Relatou ter fugido após tiros atingirem o veículo e causado ferimento em sua cabeça.
Porém, a investigação da PRF desconstruiu essa versão:
- O sistema de rastreamento não confirmou os locais e horários alegados;
- Fragmentos de vidro encontrados estavam em pontos diferentes dos relatados;
- A chave Pix indicada para o pagamento do resgate pertencia à proprietária de uma boate às margens da BR-158.
Confissão e prisão por crimes de falsa comunicação e embriaguez ao volante
Na delegacia, o caminhoneiro confessou ter inventado o sequestro. Segundo ele, os ferimentos na cabeça e danos ao caminhão ocorreram após um desentendimento em uma boate. Ele contou que consumiu bebidas alcoólicas no valor de R$ 2,5 mil e fugido sem pagar.
Funcionários do estabelecimento, ao perceberem a fuga, arremessaram pedras contra o veículo, atingindo o vidro e provocando o ferimento.
Ao ser submetido ao teste do bafômetro, o motorista apresentou concentração de 0,30 mg/L de álcool por litro de ar alveolar. O índice tipifica crime de trânsito por condução sob influência de álcool.
O caminhoneiro foi preso em flagrante pelos crimes de falsa comunicação de crime e conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool.












