Em 2026, o sistema de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por mudanças significativas que alteram a avaliação do comportamento dos motoristas brasileiros. A atualização, implementada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), substituiu o antigo limite fixo de pontos por um modelo escalonado que privilegia o grau de gravidade das infrações cometidas em um período de 12 meses. A alteração visa tornar o sistema mais justo e proporcional, diferenciando punições para condutores que cometem infrações leves e aqueles envolvidos em infrações gravíssimas.
Novas regras e limites de pontos na CNH
Até então, um motorista que acumulasse 20 pontos no intervalo de 12 meses tinha sua CNH suspensa, independentemente do tipo de infração. Em 2026, o sistema adotou três faixas diferentes de limite de pontos, baseadas na quantidade de infrações gravíssimas registradas no mesmo período:
- 40 pontos para condutores que não cometeram nenhuma infração gravíssima, podendo acumular multas leves, médias ou graves sem suspensão imediata;
- 30 pontos para motoristas com uma infração gravíssima no ano, reduzindo a margem para novos erros;
- 20 pontos para condutores que reincidiram em duas ou mais infrações gravíssimas no período, aplicando a regra mais rígida.
Este modelo flexibiliza o sistema, permitindo que condutores que mantêm uma direção prudente tenham maior segurança, enquanto os de maior risco recebam punições mais rigorosas.
Infrações gravíssimas e consequências
As infrações gravíssimas têm peso maior no novo sistema. Entre as mais comuns estão:
- Excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido;
- Conduzir sob efeito de álcool ou drogas;
- Ultrapassagens proibidas;
- Desrespeito a bloqueios policiais.
Cada uma dessas infrações gera 7 pontos na CNH, multas elevadas e pode acarretar outras penalidades administrativas. Além disso, infrações autossuspensivas permanecem, incluindo direção alcoolizada, participação em rachas, recusa ao teste do bafômetro e velocidade extrema, que levam à suspensão imediata independentemente da pontuação.
Regras especiais para motoristas profissionais e impactos práticos
Motoristas que usam a CNH para exercer atividade remunerada (EAR – Exerce Atividade Remunerada), como taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros e entregadores, contam com tratamento diferenciado. Para esses profissionais, o limite de pontos permanece em 40 pontos, independentemente do número de infrações gravíssimas, reconhecendo a maior exposição ao trânsito diário. Contudo, as infrações autossuspensivas continuam válidas e podem causar suspensão imediata.
A recomendação para todos os condutores é redobrar a atenção, especialmente em relação às infrações gravíssimas, para evitar perdas inesperadas da habilitação. O acompanhamento constante da pontuação por meio dos canais oficiais dos órgãos de trânsito estaduais é essencial para medidas preventivas, como a realização de cursos de reciclagem.
O novo sistema busca promover uma condução mais responsável e segura, impactando positivamente na redução de comportamentos de risco nas vias, trazendo mais transparência e justiça na aplicação das penalidades.












