Foto: Marcio Ferreira / Ministério dos Transportes
Resumo
- CIOT com todas as informações da operação deve ser apresentado antes do início do serviço do frete.
- Sem as informações completas, CIOT não será emitido.
- Medida, segundo ANTT, vai impedir operações com pagamento de frete abaixo da lei.
- Governo deu 60 dias de prazo para implementação total das novas regras.
Já estão em vigor as novas regras para o transporte rodoviário de cargas. Entre as mudanças, está a obrigatoriedade de apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de iniciar o serviço de frete.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o código garantirá que todas contratações de frete pagarão o piso mínimo. Ele será a peça central da fiscalização porque reunirá informações completas sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.
Fiscalização automática e em larga escala
E, como o código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala, abrangendo todo o território nacional.
Sem a garantia de pagamento do piso mínimo, a transportadora não terá o CIOT emitido, de forma a bloquear fretes irregulares ainda na fase de contratação. “Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem, antes mesmo de o caminhão seguir viagem”, informou a ANTT.
O governo determinou um prazo de 60 dias para que as alterações previstas no CIOT sejam totalmente implantadas.
Gatilhos prometem ajustar o valor do frete com mais agilidade
Ainda segundo a ANTT, gatilhos vão ajustar o valor do frete mínimo de forma mais ágil, para mantê-lo atualizado diante de oscilações de custos como a que tem ocorrido por conta da alta no preço dos combustíveis. A ideia é que o gatilho dispare sempre que o diesel tiver uma variação de 5%, tanto para cima como para baixo.
As novas medidas estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19/03), e valem para transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor. A publicação ocorre em meio a ameaça de paralisação por parte dos caminhoneiros, devido à tendência de alta do diesel por conta da guerra no Oriente Médio, envolvendo EUA, Israel e Irã.
Fonte: Agência Brasil












