Resumo
- Mesmo sem causar dano real, motorista sem treinamento para MOPP é condenado em São Paulo
- Ele foi flagrado com xileno em uma avenida na cidade em São Paulo, em 2012.
- Condenado a um ano e dois meses de reclusão por crime ambiental, ele recorreu, mas perdeu a causa no TJ em março passado.
Dirigir veículo com carga perigosa sem o preenchimento dos requisitos exigidos por lei é crime ambiental e gera condenação mesmo que o motorista não tenha causado dano concreto.
Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um motorista profissional flagrado com xileno, um produto químico nocivo à saúde, sem o devido treinamento.
Condutor não comprovou ter o treinamento para MOPP
O condutor foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo por transportar o produto sem cumprir as exigências legais. Ao ser abordado em uma avenida da capital paulista, em 2012, o homem não tinha a licença especial que comprova o treinamento para a Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP).
O juízo de primeira instância condenou o réu a um ano e dois meses de reclusão, com pena substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, pela prática do crime ambiental previsto no artigo 56 da Lei 9.605/1998 .
O acusado recorreu ao TJ sob a alegação de ausência de dolo (sem intenção) e de ter agido em erro. O motorista afirmou que fez o curso exigido na Bahia, mas o registro não constou em sua habilitação por falha da autoescola.
Sem desculpas
“O réu é motorista profissional, já com bastante experiência e, assim, tem a obrigação de saber e satisfazer os requisitos legais necessários para o exercício daquela atividade, que pode trazer sérios riscos a incolumidade pública”, avaliou o desembargador Euvaldo Chaib.












