Resumo
- Transportadoras têm até 30 de junho para regularizar os seguros exigidos por lei. Caminhoneiros MEI também precisam manter três coberturas obrigatórias.
- A partir de julho, a ANTT fará fiscalização eletrônica das apólices. Veja o que muda:
As transportadoras de cargas têm poucos dias para se adequar às novas regras dos seguros obrigatórios. O prazo termina em 30 de junho e, a partir de julho, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passará a fiscalizar eletronicamente se as empresas possuem as coberturas exigidas para manter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) regular.
A mudança foi determinada pela Lei 14.599/2023 e permitirá que a agência consulte diretamente as informações das seguradoras, sem necessidade de apresentação manual de documentos.
Pela regra, as empresas devem manter três seguros obrigatórios: o RCTR-C, que cobre danos à carga em acidentes; o RC-DC, que protege contra roubo, furto e desaparecimento de carga; e o RC-V, destinado a cobrir danos materiais e corporais causados a terceiros.
A exigência vale para transportadoras de todos os portes, incluindo caminhoneiros MEIs. Quem não estiver com as apólices em dia poderá enfrentar problemas para manter a regularidade do cadastro e continuar operando normalmente no transporte rodoviário de cargas.










