Resumo
- A nova Lei do Frete reforça a fiscalização do piso mínimo, mantém o CIOT obrigatório e endurece as punições para empresas que pagarem abaixo da tabela da ANTT.
- Com a sanção da MP do Frete, caminhoneiros ganham regras mais rígidas para garantir o pagamento do frete mínimo, enquanto empresas passam a enfrentar multas mais pesadas por descumprimento da lei.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que reforça as regras do frete mínimo no Brasil. A principal mudança é que a fiscalização ficará mais rígida para garantir que o caminhoneiro receba pelo menos o valor da tabela da ANTT.
A nova lei mantém o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) obrigatório, determina pagamento do frete em até 30 dias úteis e garante que o transportador autônomo receba pelo menos 70% do valor como adiantamento antes da viagem.
Outra novidade é que a tabela do frete será atualizada sempre que o diesel subir ou cair 5% ou mais, além das revisões semestrais. Empresas que insistirem em pagar abaixo do piso poderão receber multas pesadas e até perder o registro para contratar transporte.
Durante a tramitação, o Senado retirou do texto a proposta de criar um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas com carteira assinada, mantendo apenas as regras do frete mínimo. A medida foi defendida por entidades de caminhoneiros, que afirmam que o objetivo é combater a concorrência desleal e garantir uma remuneração mais justa.
A presidência também concedeu anistias relacionadas a infrações administrativas e aos bloqueios rodoviários de 2022.












