Resumo
- Nova Lei do Frete mantém prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento, mas derruba regra que obrigava contratante a antecipar 70% do valor no momento da contratação.
- Quem descumprir o piso mínimo poderá sofrer multas pesadas, que podem chegar a R$ 1 milhão.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.485/2026, que reforça as regras do piso mínimo do frete e aumenta a fiscalização sobre as contratações no transporte rodoviário de cargas. Mas um dos pontos aprovados pelo Congresso ficou de fora: o pagamento antecipado de 70% do valor do frete no momento da contratação.
Pela proposta aprovada inicialmente, o contratante teria que pagar 70% do frete de forma antecipada e quitar os 30% restantes em até três dias úteis depois da entrega da carga. O governo vetou essa regra, alegando que ela restringiria a negociação entre as partes e não consideraria a diversidade das operações de transporte.
Isso não significa, porém, que o contratante possa deixar o caminhoneiro esperando indefinidamente. A nova legislação estabelece que o prazo para pagamento do frete não poderá ultrapassar 30 dias úteis. A forma e o prazo de pagamento deverão estar registrados no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).












