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Caminhoneiro TAC precisa fazer seguro obrigatório?

Homem sorridente faz sinal de positivo ao lado de um caminhão azul em um pátio, em dia ensolarado. Perguntar ao ChatGPT

Resumo

  • TAC sem CTe e MDFe → dispensado de pagamento dos seguros
  • MEI, ME e EPP (ETC) → seguro obrigatório

Tem muita informação falsa circulando e, por isso, vale esclarecer: o caminhoneiro TAC (Transportador Autônomo de Carga) não é obrigado a pagar seguro obrigatório, desde que não realize o transporte emitindo CTe e MDFe. 

Nesse caso, o caminhoneiro deve fazer a declaração prevista na ANTT para formalizar a dispensa.

Mas atenção: MEI, ME e EPP são considerados ETCs (Empresas de Transporte de Carga) e, por isso, precisam pagar os três seguros obrigatórios.

O caminhoneiro autônomo só vai contratar os três seguros caso faça a contratação direta com o embarcador, ou seja, o dono da carga.

Ou seja: ser TAC não significa que o caminhoneiro precisa contratar seguro obrigatório em qualquer situação.

Conheça as regras e evite gastos ou cobranças indevidas.

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