Resumo
- TAC sem CTe e MDFe → dispensado de pagamento dos seguros
- MEI, ME e EPP (ETC) → seguro obrigatório
Tem muita informação falsa circulando e, por isso, vale esclarecer: o caminhoneiro TAC (Transportador Autônomo de Carga) não é obrigado a pagar seguro obrigatório, desde que não realize o transporte emitindo CTe e MDFe.
Nesse caso, o caminhoneiro deve fazer a declaração prevista na ANTT para formalizar a dispensa.
Mas atenção: MEI, ME e EPP são considerados ETCs (Empresas de Transporte de Carga) e, por isso, precisam pagar os três seguros obrigatórios.
O caminhoneiro autônomo só vai contratar os três seguros caso faça a contratação direta com o embarcador, ou seja, o dono da carga.
Ou seja: ser TAC não significa que o caminhoneiro precisa contratar seguro obrigatório em qualquer situação.
Conheça as regras e evite gastos ou cobranças indevidas.










