Resumo
- Quem contrata o frete rodoviário é obrigado a pagar o piso mínimo.
- Caminhoneiros de todas as categorias têm direito ao piso mínimo.
Quem contrata o transporte rodoviário no Brasil hoje é obrigado por lei a pagar o piso mínimo do frete. Caminhoneiros de todas as categorias têm direito de receber o valor mínimo do frete.
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Se o motorista aceitar ganhar menos que o piso, não é penalizado. Já a empresa pode ser denunciada, multada e ter o RNTRC suspenso. A lei proíbe o caminhoneiro de oferecer o seu frete abaixo do valor mínimo. Se isso ocorrer, poderá ser punido.
A ANTT determina o valor mínimo do frete, fiscaliza o cumprimento da lei e aplica as penalidades em caso de infração. Na última semana, a Agência suspendeu o RNTRC de 5 transportadoras por pagarem abaixo do piso mais de quatro vezes em menos de 6 meses. Na Justiça, as empresas conseguiram manter o registro ativo, mas essa decisão ainda é temporária.
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