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Frete abaixo do piso: caminhoneiro pode receber até duas vezes o mínimo

Pessoas movimentam tijolos junto à carroceria de um caminhão, ao lado de pilhas do material

Resumo

  • Indenização é destinada ao motorista e não substitui o frete devido.
  • Valor máximo não é automático e depende da análise do caso.

O caminhoneiro que recebe abaixo do piso mínimo do frete pode ter direito a uma indenização de até duas vezes o piso aplicável à viagem. Além disso, o contratante continua responsável por quitar o valor devido pelo transporte.

Além de punir a transportadora ou o contratante com multa e até suspensão do RNTRC, medidas já aplicadas pela ANTT, o caminhoneiro também pode exigir a indenização, que está prevista na lei.

Como funciona essa conta?

Imagine que um frete tenha o piso mínimo de R$ 5 mil, mas a transportadora paga ao caminhoneiro R$ 4 mil.

Nesse exemplo, faltam R$ 1 mil para completar o piso. A indenização prevista na lei pode chegar a R$ 10 mil, pois o limite corresponde a duas vezes o piso da operação, adicionada de R$ 1 mil para completar o valor devido.

Nem todo caso dará direito ao valor máximo. A lei estabelece um teto de “até duas vezes”.

E fique alerta: se você não receber o piso mínimo ou o valor combinado, deve denunciar na ANTT pelo Fala.br ou pelo Fale Conosco.

Entenda o Piso Mínimo do Frete

O Caminhoneiro Legal vem produzindo matérias explicativas sobre a Lei do Piso Mínimo do Frete para ajudar os caminhoneiros a entenderem os seus direitos.

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Imagem: Canva

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