Resumo
- Indenização é destinada ao motorista e não substitui o frete devido.
- Valor máximo não é automático e depende da análise do caso.
O caminhoneiro que recebe abaixo do piso mínimo do frete pode ter direito a uma indenização de até duas vezes o piso aplicável à viagem. Além disso, o contratante continua responsável por quitar o valor devido pelo transporte.
Além de punir a transportadora ou o contratante com multa e até suspensão do RNTRC, medidas já aplicadas pela ANTT, o caminhoneiro também pode exigir a indenização, que está prevista na lei.
Como funciona essa conta?
Imagine que um frete tenha o piso mínimo de R$ 5 mil, mas a transportadora paga ao caminhoneiro R$ 4 mil.
Nesse exemplo, faltam R$ 1 mil para completar o piso. A indenização prevista na lei pode chegar a R$ 10 mil, pois o limite corresponde a duas vezes o piso da operação, adicionada de R$ 1 mil para completar o valor devido.
Nem todo caso dará direito ao valor máximo. A lei estabelece um teto de “até duas vezes”.
E fique alerta: se você não receber o piso mínimo ou o valor combinado, deve denunciar na ANTT pelo Fala.br ou pelo Fale Conosco.
- Leia também: Como a ANTT sabe quanto foi pago pelo frete?
Entenda o Piso Mínimo do Frete
O Caminhoneiro Legal vem produzindo matérias explicativas sobre a Lei do Piso Mínimo do Frete para ajudar os caminhoneiros a entenderem os seus direitos.
Imagem: Canva












