Resumo
- Motorista tinha folgas apenas a cada 20 dias de trabalho.
- Justiça reconheceu jornada exaustiva e condição degradante.
Um caminhoneiro deverá receber cerca de R$ 80 mil em indenizações e verbas trabalhistas após comprovar que cumpria jornadas de até 16 horas por dia e ficava até 20 dias trabalhando sem folga. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
Entre os valores, estão R$ 15 mil por danos existenciais, além de horas extras, adicional noturno e outras verbas. A indenização havia sido fixada inicialmente em R$ 10 mil, mas foi aumentada pelo Tribunal durante o julgamento do recurso.
O motorista apresentou documentos e testemunhas que comprovaram a rotina pesada e a falta de descanso semanal remunerado. As empresas, por outro lado, alegaram que a profissão de motorista carreteiro exige abrir mão do convívio familiar.
A Justiça não aceitou o argumento. Para os magistrados, a jornada excessiva provocava exaustão física e intelectual e impedia o trabalhador de manter uma vida familiar, social e pessoal.
Além disso, o caminhoneiro receberá R$ 4 mil por danos morais porque o caminhão utilizado no trabalho estava infestado de baratas. O problema foi comprovado por vídeos apresentados no processo.
As empresas foram condenadas de forma solidária. Diante do risco à vida provocado pelas condições de trabalho, a Justiça também determinou o envio de cópia da sentença ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
O relator destacou que a carga horária tornava praticamente impossível ao caminhoneiro manter projetos pessoais e o convívio com a família, caracterizando condição de trabalho degradante.












