Resumo
- A lei determina um valor mínimo para a realização do serviço.
- Quem contrata ou subcontrata o frete é obrigado a cumprir o piso mínimo.
Com essa regra do frete mínimo, o transporte rodoviário de cargas não pode ser contratado por valor inferior ao piso calculado para a operação. Agora, o pagamento é obrigatório em até 30 dias úteis. A ANTT é responsável por tabelar o valor mínimo.
Outra mudança é o CIOT obrigatório. O cadastro registra todas as informações da viagem, incluindo o valor do frete, e dá mais garantia ao caminhoneiro de quanto ele vai ganhar no fim da viagem. E fique alerta: se você não receber o piso mínimo ou o valor combinado antes de fazer frete, deve denunciar na ANTT pelo Fala.br ou pelo Fale Conosco.
Imagem: Canva













