Resumo
- Gerenciadoras de risco cobram do motorista apenas o cadastro e a renovação anual deste cadastro.
- Motorista paga esse cadastro se tiver interesse.
- Já a transportadora, e nunca o TAC, deve pagar pela consulta que faz sobre o motorista no cadastro da seguradora.
No cotidiano do transporte rodoviário de cargas, o gerenciamento de risco é uma etapa obrigatória para as empresas transportadoras e cooperativas.
De acordo com a Lei do TRC, os seguros que cobrem acidentes (RCTR-C) e roubo (RC-DC) devem estar vinculados a Plano de Gerenciamento de Riscos, o PGR. Esses planos são feitos de comum acordo entre a empresa contratada para o frete e sua a seguradora.
Um item presente em todos os PGR, independentemente de quem seja a transportadora ou a seguradora, é a consultada prévia do TAC, quando se tratar de subcontratação. Portanto, as empresas são obrigadas a consultar o TAC e seus ajudantes, sob pena de perderem o direito à indenização em caso de desaparecimento da carga ou danos por acidente durante a viagem.
O debate sobre o pagamento: quem paga o quê?
Tudo bem até aqui, mas uma dúvida persiste entre os profissionais do volante: quem deve arcar com os custos da pesquisa para o seu cadastramento inicial na gerenciadora, da sua renovação anual e os da consulta antes do carregamento.
Recentemente, motoristas de grupos online que debatem sobre a profissão discutiram a pressão que sofrem para pagar as consultas. Segundo relatos, algumas empresas exigem que o motorista, além de estar com o cadastro em dia, também paguem a consulta, descontando valor do frete combinado com o motorista. Sem isso, motoristas afirmam que não conseguem a liberação do carregamento.
“Se o cara quiser que eu carregue e queira que eu pague, eu não pago não”, desabafou um dos motoristas de caminhão. O sentimento geral é de que, como o motorista já lida com fretes baixos e altos impostos, o custo da segurança da carga deveria ser integralmente da transportadora ou do embarcador.
Pela regra, as gerenciadoras de risco cobram do motorista apenas o cadastro e a renovação anual deste cadastro, e ele só paga se tiver interesse.
Já a consulta do motorista no cadastro da seguradora deve ser paga pela transportadora, nunca pelo TAC.
Dicas práticas para o caminhoneiro
- Mantenha informações atualizadas: Certifique-se de que a transportadora está consultando a gerenciadora de risco onde seu cadastro está com informações atualizadas.
- Exija sempre o direito de defesa: caso não seja escolhido para o frete, exija saber o motivo e exerça seu direito de defesa.
- Negocie antes de carregar: Antes de aceitar uma viagem, confirme se a consulta de risco já foi realizada e quem pagará por ela.
- Aplicativos oficiais: Utilize os aplicativos oficiais disponíveis na Play Store para acompanhar seu status e evitar intermediários fraudulentos.
Manter-se informado é a melhor forma de garantir que seus direitos sejam respeitados na hora de pegar a estrada.












