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Entenda quem deve pagar pela consulta de risco

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Resumo

  • Gerenciadoras de risco cobram do motorista apenas o cadastro e a renovação anual deste cadastro.
  • Motorista paga esse cadastro se tiver interesse.
  • Já a transportadora, e nunca o TAC, deve pagar pela consulta que faz sobre o motorista no cadastro da seguradora.

No cotidiano do transporte rodoviário de cargas, o gerenciamento de risco é uma etapa obrigatória para as empresas transportadoras e cooperativas.

De acordo com a Lei do TRC, os seguros que cobrem acidentes (RCTR-C) e roubo (RC-DC) devem estar vinculados a Plano de Gerenciamento de Riscos, o PGR. Esses planos são feitos de comum acordo entre a empresa contratada para o frete e sua a seguradora.

Um item presente em todos os PGR, independentemente de quem seja a transportadora ou a seguradora, é a consultada prévia do TAC, quando se tratar de subcontratação. Portanto, as empresas são obrigadas a consultar o TAC e seus ajudantes, sob pena de perderem o direito à indenização em caso de desaparecimento da carga ou danos por acidente durante a viagem. 

O debate sobre o pagamento: quem paga o quê?

Tudo bem até aqui, mas uma dúvida persiste entre os profissionais do volante: quem deve arcar com os custos da pesquisa para o seu cadastramento inicial na gerenciadora, da sua renovação anual e os da consulta antes do carregamento.

Recentemente, motoristas de grupos online que debatem sobre a profissão discutiram a pressão que sofrem para pagar as consultas. Segundo relatos, algumas empresas exigem que o motorista, além de estar com o cadastro em dia, também paguem a consulta, descontando valor do frete combinado com o motorista. Sem isso, motoristas afirmam que não conseguem a liberação do carregamento.

“Se o cara quiser que eu carregue e queira que eu pague, eu não pago não”, desabafou um dos motoristas de caminhão.  O sentimento geral é de que, como o motorista já lida com fretes baixos e altos impostos, o custo da segurança da carga deveria ser integralmente da transportadora ou do embarcador. 

Pela regra, as gerenciadoras de risco cobram do motorista apenas o cadastro e a renovação anual deste cadastro, e ele só paga se tiver interesse.

Já a consulta do motorista no cadastro da seguradora deve ser paga pela transportadora, nunca pelo TAC.

Dicas práticas para o caminhoneiro

  • Mantenha informações atualizadas: Certifique-se de que a transportadora está consultando a gerenciadora de risco onde seu cadastro está com informações atualizadas.
  • Exija sempre o direito de defesa: caso não seja escolhido para o frete, exija saber o motivo e exerça seu direito de defesa. 
  • Negocie antes de carregar: Antes de aceitar uma viagem, confirme se a consulta de risco já foi realizada e quem pagará por ela.
  • Aplicativos oficiais: Utilize os aplicativos oficiais disponíveis na Play Store para acompanhar seu status e evitar intermediários fraudulentos.

Manter-se informado é a melhor forma de garantir que seus direitos sejam respeitados na hora de pegar a estrada.

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