Resumo
- Concessionária foi condenada por não manter a pista limpa e segura. Motorista alegou que a empresa agiu com descaso após o acidente.
- Justiça entendeu que prejuízo e descaso após o acidente geraram dano moral. Objetos como pedaços de pneu, lonas e partes de carga podem gerar responsabilidade da concessionária quando houver falha na fiscalização e na conservação da rodovia. Para o caminhoneiro, registrar fotos, vídeos e acionar atendimento no local pode ajudar na comprovação do caso.
Conhecidas como “jacarés”, as recapagens de pneus soltas podem causar acidentes graves, prejuízos e até colocar vidas em risco. Foi exatamente o que aconteceu com um motorista na BR-040, em Juiz de Fora (MG).
Ao atingir um pedaço de pneu de caminhão que estava no meio da pista, ele teve o carro danificado. A Justiça determinou que a concessionária responsável pelo trecho indenize o condutor em R$19,5 mil. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O acidente aconteceu no km 808 da rodovia. Com o impacto, o para-choque quebrou, o capô ficou empenado e o radiador foi danificado. O motorista precisou parar no acostamento e, segundo relatou no processo, tentou pedir ajuda à concessionária, mas não conseguiu atendimento.
Além dos danos ao veículo, ele afirmou que a empresa se recusou a arcar com os prejuízos. Sem acordo, decidiu procurar a Justiça.
Em primeira instância, a decisão garantiu apenas o ressarcimento do conserto do carro. O juiz considerou que o episódio configurava apenas um transtorno comum. Inconformado, o motorista recorreu.
Ao analisar o caso, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a situação foi além de um simples aborrecimento. Para os desembargadores que formaram a maioria, a concessionária tem o dever de manter a rodovia limpa e segura, evitando a presença de objetos que possam causar acidentes.
Os magistrados também levaram em conta o fato de o motorista ter precisado recorrer à Justiça para conseguir o ressarcimento dos prejuízos.
Com a nova decisão, a concessionária foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 4.557 por danos materiais, totalizando cerca de R$ 19,5 mil. Ainda cabe recurso. A reportagem do portal O Caminhoneiro Legal entrou em contato com a Concer para questionar se a empresa pretende recorrer da decisão judicial. A concessionária ainda não havia se manifestado até a publicação desta matéria.











