O caminhoneiro José Claudionor, com mais de 30 anos de estrada, viu sua rotina virar de cabeça para baixo após um acidente simples que, por falta de um detalhe no seguro, se transformou em um drama judicial e financeiro. O prejuízo: 78 dias com o caminhão retido e mais de R$ 17 mil gastos para regularizar a situação.
O episódio aconteceu há cerca de dois anos, em um trecho da Rodovia Augusto Montenegro, em Belém (PA). Claudionor dirigia seu Scania 113 a 40 km/h quando colidiu com a traseira de uma caminhonete Ford Ranger, que havia parado de forma repentina. “Ela parou de repente para entrar numa lanchonete. A mulher queria tomar um sorvete. Eu não consegui frear”, conta.
Apesar de os danos materiais terem sido leves e ninguém se ferir, o dono da caminhonete entrou na Justiça contra Claudionor, que, até então, acreditava estar amparado por seu seguro. “Eu fiz o seguro do caminhão, e tinha certeza que ele me dava o direito para terceiros, mas, quando eu precisei, descobri que estava sem a cobertura”, relata o caminhoneiro.
A história de Claudionor ilustra uma realidade que ainda atinge muitos motoristas profissionais. Embora o seguro para terceiros seja essencial, ele nem sempre está incluído nos planos básicos — e, em muitos casos, o caminhoneiro só descobre isso quando já é tarde demais.
“Foi uma lição muito dura. Eu sempre paguei seguro achando que estava protegido, mas nunca me explicaram que o seguro que eu tinha não cobria terceiros. O prejuízo foi muito maior do que o valor da batida”, lamenta.
O conserto do carro atingido teria custado aproximadamente R$ 4 mil, mas Claudionor precisou desembolsar mais de R$ 17 mil para resolver o processo judicial, pagar honorários advocatícios, multas e taxas. Enquanto isso, o caminhão ficou parado por 78 dias, sem gerar renda.
A surpresa desagradável veio mais de um ano depois. Durante uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Guaraí (TO), Claudionor foi informado de que havia um bloqueio judicial sobre seu caminhão e sua CNH, resultado da ação movida pelo proprietário da Ranger. “Eu fui parado e não entendi o que estava acontecendo. De repente, me disseram que o caminhão estava retido. Foi um baque”, relembra.
Desde julho de 2025, essa cobertura passou a ser obrigatória para todos os transportadores de carga, como condição para manter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A medida, regulamentada pela ANTT, tem como objetivo evitar justamente situações como a vivida por Claudionor, que ficou impossibilitado de trabalhar e arcou com custos altos por um detalhe que poderia ter sido resolvido no ato da contratação do seguro.
Fique atento!
A transportadora que subcontrata um TAC tem o dever de contratar para ele o seguro para cobrir danos a terceiros, o chamado RC-V ((Responsabilidade Civil de Veículo). Esse seguro precisa vir no nome e CPF do caminhoneiro, que deve exigir da empresa a entrega do comprovante de contratação. Quem contrata o seguro também deve confirmar, por escrito, quais coberturas estão incluídas e se há cláusula específica para danos a terceiros. Em caso de dúvida, procure ajuda especializada.
Histórias como essa reforçam o alerta: na estrada, estar mal informado pode sair caro demais.












