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Prejuízo total: motorista condenado por ‘largar’ caminhão e carga

Resumo

  • Motorista de caminhão foi condenado a pagar R$ 87,6 mil à transportadora por facilitar furto.
  • Ele deixou o caminhão carregado com soja em posto e, quando voltou, tudo tinha sido furtado.
  • Seguradora também entendeu que houve negligência do motorista, e não cobriu o furto.

Um motorista foi condenado a pagar R$ 87,6 mil à transportadora por deixar o caminhão carregado com soja em um posto de combustível em Campo Grande (MS). O veículo e a carga foram furtados enquanto ele estava fora. O caso aconteceu em março de 2022, e a condenação recentemente.

Segundo o processo, o profissional havia sido contratado por uma transportadora para levar soja de Maracaju (MS) até Paranaguá (PR). Ao chegar em Campo Grande, ele estacionou o caminhão em um posto e viajou para sua cidade, retornando apenas dois dias depois — quando descobriu que tudo havia sido levado.

Seguradora recusou cobertura por entender que foi negligência

A seguradora recusou o pagamento da carga ao entender que houve descuido e negligência, já que o caminhão ficou abandonado. A empresa teve que arcar com o prejuízo sozinha e buscou a Justiça para o ressarcimenteo.

O juiz entendeu que o motorista tinha a obrigação legal de garantir que a carga chegasse ao destino em segurança. Na decisão, ele apontou que o motorista foi negligente ao deixar o veículo carregado em um local público, sem qualquer tipo de proteção ou acompanhamento.

Para o juiz, essa atitude foi determinante para o furto. O dono do caminhão não foi responsabilizado, já que não teve participação no transporte nem no ocorrido.

Com isso, o motorista deverá ressarcir integralmente o valor do prejuízo, além de arcar com custos do processo e honorários advocatício.

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