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Transportadora é alvo da Justiça por proibir descanso de motorista

Carretas nas estradas

Resumo

  • Transportadora no Mato Grosso é obrigada a parar de colocar caminhoneiros para rodar sem descanso e sem curso para carga perigosa.
  • Segundo o MPT, motoristas estavam dirigindo cansados, o que aumentava o risco de acidentes nas estradas.

Uma transportadora de Rondonópolis (MT) virou alvo da Justiça do Trabalho após ser acusada de colocar caminhoneiros para rodar sem o descanso mínimo exigido por lei e ainda transportar cargas perigosas sem o curso obrigatório.

A decisão saiu após uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que conseguiu uma liminar contra a empresa Comando Diesel Transporte e Logística. Segundo o órgão, os problemas colocavam em risco de acidentes graves não só os motoristas, mas também as demais pessoas nas estradas. 

De acordo com a investigação, muitos caminhoneiros da empresa não conseguiam cumprir as 11 horas seguidas de descanso entre uma jornada e outra, regra obrigatória para motoristas de caminhão profissionais. Na prática, isso significa mais cansaço ao volante, aumento do risco de sono, perda de atenção e possibilidade de acidentes graves.

Além disso, a empresa também teria permitido que motoristas transportassem produtos perigosos, como etanol, sem o curso especializado exigido pela legislação.

A investigação começou após o MPT em Mato Grosso receber informações de forma sigilosa. Depois disso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) fez abordagens em caminhões da empresa. 

Segundo o procurador do trabalho Eduardo Rodrigues do Nascimento, o problema vai muito além da questão trabalhista. “O risco é enorme, porque um motorista cansado ou sem treinamento para lidar com produto perigoso pode provocar acidentes graves nas rodovias”, destacou.

A Justiça determinou que a empresa respeite as 11 horas consecutivas de descanso dos motoristas e pare de colocar motoristas sem curso para transportar cargas perigosas.

Caso descumpra a decisão, a multa pode chegar a R$ 20 mil por cada infração e por cada trabalhador prejudicado.

O MPT ainda pede uma indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo. O processo continua em andamento e uma audiência já foi marcada para julho.

Fonte: MPT-MT ∣ Assessoria de Comunicação

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