Resumo
- Caminhoneiro autônomo poderá optar por pagar o próprio INSS, sem depender da empresa contratante. Proposta ainda será votada no Senado.
- Nova regra exige que o transportador mantenha a contribuição em dia para renovar o registro profissional.
Uma mudança aprovada pela Câmara dos Deputados pode dar mais autonomia aos caminhoneiros autônomos na hora de contribuir para a Previdência Social. A Medida Provisória (MP) 1.343/2026, aprovada na última terça-feira (17), permite que o próprio motorista de caminhão faça o recolhimento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta ainda será votada pelo Senado antes de virar lei definitiva.
Hoje, a responsabilidade pelo desconto e repasse da contribuição previdenciária normalmente fica com a empresa contratante. Com a nova regra, o caminhoneiro poderá optar por assumir essa obrigação diretamente, desde que formalize a escolha junto ao governo federal.
Ou seja, quem aderir ao novo modelo passará a ser responsável pelo pagamento do INSS. Já as demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes continuam valendo normalmente.
Para continuar autorizado a recolher a própria contribuição, o transportador autônomo terá de comprovar que está em dia com a Previdência quando for renovar seu registro profissional.
O que poderá mudar para o autônomo?
A medida dá mais controle sobre a própria contribuição previdenciária, mas também exige atenção redobrada aos pagamentos. Quem deixar de recolher o INSS corre o risco de perder a regularidade previdenciária, o que pode afetar benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e pensão para dependentes.
Fonte: Agência Senado











