Resumo
- O novo drogômetro amplia a fiscalização, mas não acaba com o direito de recusar o teste.
- A recusa pode gerar multa e suspensão da CNH, mas não é crime por si só.
A chegada do “drogômetro” às fiscalizações de trânsito traz uma dúvida para muitos caminhoneiros: é obrigado a fazer o teste? Segundo a advogada criminalista Maria Tereza Novaes, a resposta é não. A atualização do Contran não mudou o direito do motorista de não produzir prova contra si mesmo, garantia previstiva no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal.
Porém, recusar o teste pode pesar no bolso e na CNH. Assim como acontece com o bafômetro, a recusa pode gerar consequências administrativas, como multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. Mas a simples recusa ao drogômetro não configura crime, explica a especialista.
E atenção: mesmo sem o teste, um motorista pode responder criminalmente se houver outras provas de que estava com a capacidade psicomotora alterada. A legislação permite o uso de imagens, testemunhos de agentes, exame clínico e outros elementos para comprovar a situação.
Para Maria Tereza Novaes, a tecnologia pode aumentar a fiscalização, mas não elimina os direitos do motorista. “O Estado pode ampliar instrumentos de controle, mas não pode suprimir garantias constitucionais”, explica.













