Resumo
- A nova regra permite testes para identificar drogas e outras substâncias psicoativas em motoristas.
- Resolução do Cotran atualiza os procedimentos usados pelos agentes de trânsito e regulamenta também a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas.
A fiscalização da Lei Seca ganhou novas regras. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União, criou uma etapa inicial de triagem e passou a permitir que agentes de trânsito utilizem equipamentos para identificar substâncias psicoativas, além do tradicional bafômetro.
Os novos testes ainda não começam imediatamente. Os aparelhos precisam ser certificados pelo sistema brasileiro de avaliação da conformidade, com organismo acreditado pelo Inmetro. Só depois disso a fiscalização poderá usar os equipamentos.
O agente poderá usar pré-teste ou teste passivo para verificar sinais de bebida. Se o resultado indicar presença de álcool, será necessário fazer o procedimento de confirmação. O primeiro teste, sozinho, não gera multa.
Para outras drogas, o equipamento deverá indicar apenas se há ou não presença da substância. A fiscalização também poderá considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora apresentados pelo motorista.
E quem recusar o bafômetro? As punições continuam as mesmas: multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses, possibilidade de recolhimento da habilitação e retenção do veículo. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa chega a R$ 5.869,40.
Importante saber que a nova resolução não criou novas multas. Ela muda principalmente a forma de fiscalização e comprovação da condução sob influência de álcool ou outras substâncias.













