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Frete deve ser quitado em até 30 dias úteis, diz ANTT

Prazo para pagamento do frete. Mão segura cédulas ilustrativas de reais dentro de um veículo.
  • O prazo de ajuste do pagamento acabou nesta quarta, 4.
  • A regra vale para autônomos, empresas e cooperativas, inclusive quando o serviço é subcontratado.

O contratante tem até 30 dias úteis para pagar o valor integral do frete. Os contratos firmados a partir de 6 de agosto de 2026 já deviam ser quitados no prazo da nova regra. Mas os que estavam em execução naquela data tiveram um período de adaptação, finalizado nesta quarta-feira, 4 de novembro, com ressalva para operações já concluídas e direitos adquiridos.

A regra integra a Lei do Piso Mínimo do Frete.

Leia também: Como a ANTT sabe quanto foi pago pelo frete?

Quem tem de pagar?

Cada contratante responde pelo pagamento do frete que contratou. Se uma transportadora subcontrata um caminhoneiro autônomo, cabe à transportadora respeitar o prazo de pagamento do frete devido ao motorista. A regra também vale para serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas que não estão sujeitos ao piso mínimo.

Isso significa que, agora, todas as operações de frete devem ser pagas em até 30 dias úteis, incluindo os contratos antigos que estiverem desatualizados.

A ANTT alertou o setor sobre os prazos em comunicado publicado nesta quinta, 5, no Diário Oficial da União.

E se o pagamento atrasar?

O contratante continua responsável pelo valor devido, atualizado. A lei também prevê multa de R$ 10,5 mil, observadas as condições para sua aplicação, além de indenização quando devida. A multa é uma penalidade ao contratante. O caminhoneiro não é penalizado.

Na data do comunicado, a ANTT informou que o CIOT ainda não permitia registrar a forma e o prazo de quitação do frete, porém, não dispensava o contratante de pagar no prazo legal.

Contratos, documentos de transporte, extratos e comprovantes bancários podem ajudar a demonstrar o que foi combinado e quando o pagamento foi feito.

Imagem: Canva

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