Resumo
- MP 1.343 e resoluções da ANTT criam regras que travam o frete abaixo do piso e geram sanções contra descumpridores.
A fiscalização e as punições estão mais pesadas para transportadoras e empresas que descumprirem o piso mínimo do frete rodoviário de cargas.
Com a nova regra (Medida Provisória 1.343/2026), operações de transportes irregulares poderão ser barradas antes mesmo de o caminhão sair para a viagem, enquanto empresas e contratantes ficam sujeitos a multas que podem chegar a R$ 10 milhões, suspensão e até ser impedida de transportar durante dois anos.
A mudança envolve o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser obrigatório em todos os fretes. O sistema já não permite a emissão do documento quando o valor contratado estiver abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT. Isso significa que o frete irregular fica travado na origem, o transporte é considerado ilegal e não pode circular.
Multas milionárias para quem contratar abaixo da tabela
Para os contratantes, o impacto é direto e proporcional à gravidade da infração. Os valores das multas variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular, aplicadas individualmente a cada frete em desacordo com a norma.
Também poderá ser aplicada a suspensão do direito de contratar novos serviços de transporte. Outro avanço relevante é que a regra passa a alcançar toda a cadeia envolvida, incluindo empresas contratantes e até agentes que anunciem fretes abaixo do piso mínimo.
Empresa pode perder autorização para operar
Transportadoras flagradas repetidamente operando abaixo do piso poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso.
A suspensão varia de cinco a 30 dias na primeira etapa. Em caso de reincidência, o prazo sobe para 15 a 45 dias.
Se as irregularidades continuarem ocorrendo dentro de 12 meses, o RNTRC poderá ser cancelado, impedindo a empresa de atuar no transporte rodoviário de cargas por até dois anos.
A medida também prevê que o histórico de infrações pode ser zerado após seis meses sem novas autuações.
Falta de CIOT também gera multa
Quem realizar transporte sem o devido registro da operação também estará sujeito a penalidades.
A medida estabelece multa de R$ 10.500 para cada operação sem CIOT, reforçando a obrigatoriedade do cadastro antes do início da viagem.











