Resumo
- ANTT publicou portaria que estabelece que o sistema digital vai bloquear o registro da operação que não pagar piso mínimo do frete.
- Controle do valor do frete será etapa obrigatória da contratação.
- Nova norma entra em vigor em 24 de maio.
O frete irregular deixará de ser um problema a ser punido depois e passará a ser uma operação que não irá mais acontecer. A garantia é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que publicou uma nova portaria que estabelece um mecanismo direto e inegociável: se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo, o sistema digital bloqueia o registro, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) não é gerado e a operação não existe.
A nova regra atua exatamente onde o frete é definido, na origem, e transforma o controle do setor em uma etapa obrigatória da contratação. A norma entra em vigor em 24 de maio de 2026.
Segundo a ANTT, o CIOT deixaá de ser apenas um número e passará a ser um validador. Com isso o controle deixa de ser reativo e passa a ser preventivo, digital e integrado.
“Na prática, isso elimina a possibilidade de formalizar fretes irregulares e leva o controle para o momento mais sensível da operação: a contratação”, afirma a ANTT.
Regra passa a valer para todo o mercado
A obrigatoriedade do CIOT é ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas que operam com frota própria, mesmo sem contratação de transportadores autônomos.
Essas empresas poderão gerar o CIOT diretamente por integração com os sistemas da ANTT ou por instituições autorizadas, mantendo a responsabilidade integral sobre a operação.












